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Comentário · há 11 anos
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Comentário · há 11 anos
Prezados Colegas,

Tendo em vista as publicações irregulares do citado site (Escavador.com), sugiro pensarmos em providências legais para coibir tal pratica adotada pela página, eis que expõe a vida privada da pessoa.
Quando me refiro à publicidade de atos jurídicos, não pleitei somente por nós advogados, mas principalmente pelo cliente, que se torna alvo de publicidade negativa, em muitos casos.
Nossa
Constituição já dizia, "in verbis" abaixo:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Sugiro pensarmos uma boa forma desse assunto imergir aos olhos da impressa para que haja repercussão e uma possível sanção, tal como o bloqueio e exclusão do site.

Grato pela atenção dos Drs.
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Lucas Moura Malta, Advogado
Lucas Moura Malta
Comentário · há 11 anos
EAOAB - Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994:

Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

Parágrafo único. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.

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